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Ato da Presidência do TST estabelece medidas de prevenção ao coronavírus

20/03/2020 21:42:00

Ato da Presidência do TST estabelece medidas de prevenção ao coronavírus

O documento lista situações que ensejarão trabalho remoto, impõe restrições de acesso ao Tribunal e suspende eventos e reuniões presenciais 

 A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, editou nesta quinta-feira (12), o Ato GDGSET.GP.122/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). 

O documento disciplina situações que poderão ensejar a realização de trabalho remoto. “Qualquer ministro, desembargador, juiz, servidor, colaborador ou estagiário do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá comunicar à chefia imediata, que determinará a execução de suas atividades por trabalho remoto, bem como os critérios de aferição de produtividade”.

A regra também vale para servidores, colaboradores ou estagiários maiores de 60 anos e demais servidores que se enquadrem em grupos de risco, tais como os portadores de doenças crônicas ou autoimunes.

Acesso às salas de sessões

Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso às salas de sessões do TST as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, e os participantes habilitados em audiências públicas.

Partes, advogados ou participantes de audiências públicas com sintomas visíveis de doença respiratória não poderão permanecer nas dependências do Tribunal, salvo mediante a apresentação de laudo médico.

Suspensão de atividades

O Ato determina a suspensão temporária de eventos, viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis para as atividades ordinárias do Tribunal. Também está suspensa a entrada de público externo na Biblioteca Délio Maranhão e no Restaurante. Não haverá visitação pública, nem atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

No âmbito dos gabinetes, fica a critério dos respectivos ministros definir restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua respectiva área.

Prestadores de serviços

Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade que possuem em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Comissão
O Ato também cria a Comissão de Operações de Emergência em Saúde no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho para monitorar a situação e propor medidas preventivas para evitar o contágio pelo novo coronavírus.  

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Link:

http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/25139162

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