Confira o resumo das principais medidas adotadas em âmbito federal para conter os impactos do Covid-19 na economia brasileira.
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Fiscais e tributárias
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- Instrução Normativa (IN) nº 1.930/20, da Secretaria da Receita Federal (SRF): adia o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para 30 de junho.
- IN nº 1.932/20, da SRF: adia, para julho, a entrega da EFD-Contribuições e da DCTF que seriam entregues em abril, maio e junho.
- Medida Provisória (MP) nº 927/20: suspende por três meses o prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- MP nº 932/20: reduz as contribuições devidas ao Sistema S em 50%, por três meses.
- Portaria (Port.) nº 103/20, do Ministério da Economia (ME) e Port. nº 7.821/20, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): suspende por 90 dias os prazos e medidas para cobrança de débitos da dívida ativa da União.
- Port. nº 139/20, do ME: prorroga o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais (inclusive empregador doméstico), do PIS e da Cofins dos meses de março e abril para agosto e outubro, respectivamente.
- Port. nº 543/20, da SRF: suspende prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos como emissão de aviso de cobrança, exclusão de parcelamento por inadimplência e outros.
- Port. Conjunta nº 555/20, da SRF e da PGFN: prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa que ainda estavam válidas dia 24 de março.
- Resolução (Res.) nº 153/20, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN): adia para 30 de junho a data-limite para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
- Res. nº 154/20, do CGSN: permite que o pagamento da parcela referente aos tributos federais do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio seja feito juntamente com o dos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente. A parcela relativa ao ICMS e ao ISS, por outro lado, tem de ser recolhida em julho, agosto e setembro.
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Trabalhistas
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- Decretos nº 10.282/20 e nº 10.292/20: relaciona os serviços públicos e as atividades essenciais que não serão interrompidos durante o estado de calamidade pública.
- MP nº 927/20: adéqua a legislação trabalhista para possibilitar a adoção do home office, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, a utilização de banco de horas e a suspensão de exigências relativas à segurança e saúde no trabalho.
- MP nº 936/20: define as regras para a redução da jornada de trabalho e do salário, bem como da suspensão do contrato de trabalho.
- Port. nº 639/20: obriga os profissionais de saúde a se cadastrarem no Ministério da Saúde e a participar de capacitação a distância nos protocolos clínicos oficiais de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
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Financeiras
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- MP nº 944/20: cria linha de crédito para custeio da folha de pagamento de empresas e cooperativas.
- Res. n° 4.782/20, do Conselho Monetário Nacional (CMN): simplifica a renegociação de operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas.
- Res. nº 851/20, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat): libera R$ 5 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para concessão de empréstimos destinados a capital de giro de MPEs.
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspende temporariamente o pagamento de parcelas de financiamentos diretos e indiretos.
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Societárias
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- MP nº 931/20: adia, para até sete meses após o término do exercício social, a realização das assembleias gerais ordinárias das cooperativas e das sociedades anônimas e limitadas.
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Diversas
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- Ato Conjunto nº 1/20, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal: cria rito simplificado que reduz, de 120 dias para 16 dias, o prazo de validade das medidas provisórias.
- Decreto Legislativo nº 6/20: Reconhece o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Covid-19.
- Lei nº 13.982/20: determina o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus.
- MP nº 927/20: antecipa o pagamento do 13º salário, em duas parcelas a serem pagas nos meses de abril e maio.
- Port. 373/20, do Instituto Nacional do Seguro Social: suspende a prova de vida exigida anualmente dos aposentados e pensionistas por 120 dias.
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