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Cláudia Navarro Souto Vieira
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A inclusão dos serviços advocatícios no Simples Nacional poderia ter sido mais vantajosa?
Foi autorizado às empresas prestadoras de serviços de natureza técnica, intelectual ou científica a optarem, a partir do ano de 2015, pelo regime simplificado do Simples Nacional.
2015/03/06