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Cooperativas poderão ser incluídas no Registro Público de Empresas Mercantis
O autor afirma que pretende corrigir uma distorção.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1953/11, do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), que inclui as cooperativas entre os entes regidos pelo Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
O autor afirma que pretende corrigir uma distorção. Como explica, as cooperativas, ainda que possam ser enquadradas no conceito de “atividades afins”, com o advento do Código Civil, passaram a ter os seus atos constitutivos e outros subsequentes arquivados no Cartório de Pessoas Jurídicas, gerando um conflito com o disposto no art. 18 da Lei 5.764/71, que estabelece o arquivamento de seus atos nas juntas comerciais.
“O arquivamento dos atos constitutivos das cooperativas nas juntas comerciais visa dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos correspondentes”, afirma Reinaldo Azambuja.
Integrantes
Ainda de acordo com o projeto, o plenário, composto de integrantes das juntas comerciais e respectivos suplentes, será constituído pelo mínimo de 12 e no máximo de 24 pessoas. Metade do número de integrantes e suplentes será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior, como as associações comerciais e filiadas estaduais das Organizações das Cooperativas Brasileiras (OCB).
A inovação do projeto é a inclusão das associações comerciais e filiadas estaduais da OCB na indicação da composição dos membros. Reinaldo Azambuja justifica a mudança argumentando que, em alguns estados, já funciona assim. Entre eles, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Outros, como Mato Grosso do Sul, relutam em incluir tais representantes, explica o deputado.
Necessidade de registro
O projeto trata ainda da necessidade da existência do comprovante de registro na OCB para ser realizado o pedido de arquivamento de cooperativas. Reinaldo Azambuja argumenta que, nos estados onde as filiadas da OCB possuem integrantes nas juntas comerciais, tem sido observado que os atos constitutivos apresentados para arquivamento, sem o correspondente registro, apresentam uma série de irregularidades.
“Se olharmos sob a perspectiva do número de pessoas de boa-fé envolvidas na constituição de uma cooperativa irregular, o prejuízo social e econômico que isso provoca na sociedade e na economia é incalculável”, afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.