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CFC aprova novas Resoluções
Resoluções: n.º1.386, 1387, 1388
O Conselho Federal de Contabilidade comunica que o Plenário do CFC, em reunião realizada no dia 30 de março, aprovou as seguintes resoluções:
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RESOLUÇÃO: n.º1.386 - Altera o CTA 09 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010 de entidades de incorporação imobiliária.
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RESOLUÇÃO: n.º 1.387 - Aprova o CTA 12 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico que não elabora demonstrações contábeis consolidadas e a controladora não se enquadrar nos requerimentos previstos no item 10 da NBC TG 36 - Demonstrações Consolidadas.
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RESOLUÇÃO: n.º 1.388 -Aprova o CTA 13 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades Supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2011.
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