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Prazos para entrega do Sped Fiscal em todos os estados | 2012 |
A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos.
Apresentamos abaixo uma relação das legislações estaduais que regulamentam o prazo de entrega do SPED Fiscal.
A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos. Enganam-se os que fundamentam unicamente no Protocolo ICMS 03/2011, pois o mesmo trata do início da obrigatoriedade e não no prazo de entrega do dever instrumental.
Percorremos o “Labirinto Legislativo” do ICMS nos 25 Estados obrigados à entrega do SPED Fiscal e podemos notar a falta de uniformidade para uma obrigação acessória que tem por escopo padronizar a principal obrigação acessória estadual. Lembramos que o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco ainda não estão na obrigatoriedade de entregar a EFD.
O contribuinte que possuir estabelecimento em estados distintos deve se atentar quanto ao prazo, pois o atraso na entrega acarreta multas e pode impor ao contribuinte outras sanções de natureza administrativa.
Pretendemos com este apanhado legislativo colaborar com os contribuintes, fazendo uma última ressalva: este texto foi finalizado em 05/06/2012 e é altamente recomendável que após esta data o contribuinte consulte o fundamento legal vigente na data da sua consulta, pois o fisco pode alterar estas datas utilizando-se do aparato legislativo que tem ao seu favor.
Ao fisco fica a sugestão: unifique a data de entrega do SPED Fiscal em nível nacional, como ocorre com a EFD-Contribuições.
REGIÃO SUL | FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO | |
RS | até o dia 15 do mês subsequente | IN 45/98, Título I, Capítulo LI, item 3.4 |
PR | até o 25º dia do mês subsequente | RICMS/PR, art. 264-D |
SC | até o 20º dia do mês subsequente | RICMS/SCAnexo 11, art. 33 |
REGIÃO SUDESTE | FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO | |
SP | até o dia 25 do mês subseqüente | Portaria CAT 147/2009, art. 10 |
MG | até o dia 25 do mês subseqüente | RICMS/MG, Anexo VII, Parte 1, art. 54 |
RJ | até o 15º dia do mês subsequente | Portaria 743/2010, art. 5º |
ES | até o 20º dia do mês subsequente | RICMS/ES, art. 758-J |
REGIÃO CENTRO-OESTE | FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO | |
GO | até o dia 15 do mês subsequente | RICMS/GO Art. 356-O |
MT | até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente | PORTARIA N° 166/2008, art.12 |
MS | até o dia 20 do mês seguinte | Art. 12 do Subanexo XIV ao anexo XV do RICMS/MS |
DF | LIVRO ELETRÔNICO |
REGIÃO NORTE | FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO | |
AC | até o dia 25 do mês subseqüente | RICMS/AC, Art. 121-L |
AM | até o 20º dia do mês subsequente | Decreto 28.841/2009, art. 19 |
AP | até o 15º dia do mês subsequente | RICMS/AP, Art. 222-U |
PA | até o 15º dia do mês subsequente | IN SEFA nº 8/2011, Art. 6º |
RO | até o 10º dia do mês subsequente | RICMS/RO, Art. 406-L |
RR | até o dia 20 do mês seguinte | Portaria Sefaz 245/2010 |
TO | até o 9º dia útil do mês subsequente | Portaria Sefaz 1.415/2009 |
REGIÃO NORDESTE | FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO | |
MA | até o 20º dia do mês subsequente | RICMS/MA, Art. 321-M |
PI | até o 20º dia do mês subsequente | RICMS/PI, Art. 566-D |
CE | até o dia 15 do mês subseqüente | RICMS/CE, Art. 276-E |
RN | até o dia 15 do mês subseqüente | RICMS/RN, Art. 623/N |
PB | até o dia 15 do mês subseqüente | Portaria GSER nº 101/2012 |
PE | LIVRO ELETRÔNICO | |
AL | até o dia 25 do mês subseqüente | IN SEF 19/2009, Art. 12 |
SE | até o 20º dia do mês subsequente | Portaria SEFAZ nº 73/2012, Art. 9º |
BA | até o dia 25 do mês subseqüente | RICMS/BA, Art. 250, §2º |
EFD CONTRIBUIÇÕES | FUNDAMENTO LEGAL NACIONAL | |
FEDERAL | até o 10º dia útil do segundo mês subsequente | IN RFB 1.252/2012, Art. 7º |