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Cai a multa de 50% sobre o Crédito Tributário
O parágrafo 15 do artigo 74 da Lei nº 9430/96 (alterado pelo Lei nº 12249/10) estipula uma multa de 50% do valor do crédito tributário nesse caso.
Fonte: Diário do Comércio
Uma recente decisão judicial abre um importante precedente para as empresas ingressarem com pedidos de compensação ou ressarcimento de tributos na Receita Federal. O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF) julgou inconstitucional a cobrança de multa nos casos de pedidos não homologados pelo fisco. O parágrafo 15 do artigo 74 da Lei nº 9430/96 (alterado pelo Lei nº 12249/10) estipula uma multa de 50% do valor do crédito tributário nesse caso. Por ora, a decisão afasta a cobrança da multa para o autor da ação judicial, uma empresa do ramo alimentício.
O mesmo entendimento deve ser seguido no julgamento de outros processos judiciais sobre a mesma matéria no TRF da 4º Região, que engloba os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
De acordo com a advogada Priscila Dalcomuni, do Martinelli Advocacia Empresarial, que representa a empresa autora da ação, o processo judicial foi motivado pela negativa da Receita em acatar um pedido de ressarcimento de créditos gerados na exportação.
Para ela, com a decisão do TRF da 4º Região, haverá um aumento do número de ações judiciais contestando o valor da multa a partir do segundo semestre.
Isso porque há uma demora na análise dos pedidos pelo fisco e a multa passou a ser aplicada há cerca de dois anos. "A Receita Federal tem um prazo legal de 360 dias para apreciar as solicitações. Por causa disso, provavelmente, ainda não há muitas ações em tramitação", explica.
Incentivo- A decisão deve incentivar muitos contribuintes que desistiram de pedir a devolução ou compensação de tributos por receio de terem o pedido negado e, portanto, serem obrigados a pagar a multa. "Quando a matéria chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), não vejo outro caminho senão a declaração da inconstitucionalidade dessa cobrança", prevê a especialista.
Para o advogado Jorge Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados, a decisão é importante e deve beneficiar principalmente as empresas exportadoras que costumam ingressar com pedidos de compensação de tributos com o saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Há casos em que o fisco leva cinco anos para homologar ou não a compensação de tributos. Depois da alteração da Lei 9.430, há dois anos, quando o crédito não é reconhecido pela Receita Federal, o contribuinte, além de se tornar um devedor do imposto, é obrigado a pagar multa de 50%.
"Multa é uma sanção, o que pressupõe que o contribuinte cometeu uma infração. Ou seja, o fisco o considera como infrator pelo simples fato de ter de entrar com um pedido de compensação de débitos", afirma. O advogado também acredita que a decisão vai incentivar os contribuintes a contestarem o valor da multa.