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Escrituração Contábil Fiscal

ECF irá requerer uma revisão de procedimentos de contabilização, de plano de contas e de processos de apuração dos valores que constituem ajustes na apuração do IRPJ e da CSLL

ECF irá requerer uma revisão de procedimentos de contabilização, de plano de contas e de processos de apuração dos valores que constituem ajustes na apuração do IRPJ e da CSLL. A nova obrigação abrangerá todo o ano calendário de 2014

A partir do ano-calendário 2014 fica extinta a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e passa a vigorar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), instituída por meio da Instrução Normativa RFB 1.422/2013. A princípio, ela deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em julho de 2015.

Para se adequar ao SPED e à nova regulamentação que veio com ele, as empresas passaram a investir em sistemas e atualização de pessoal. Hoje, há 3 grandes projetos envolvendo o SPED: eSocial (folha de pagamento digital), Bloco K da EFD (digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques) e, agora, a Escrituração Contábil Fiscal, que traz para o SPED as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social bem como boa parte das informações antes prestadas por meio da DIPJ, extinta a partir do ano-calendário 2014.

Grande parte das empresas apura o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio de planilhas eletrônicas, e será necessário buscar na escrituração contábil os valores que constituirão ajustes, além de organizar as informações em forma de banco de dados. Os contribuintes também devem ficar atentos ao leiaute da escrituração, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n 98/2013, que vem sendo alterado e adaptado pela Divisão de Escrituração Fiscal Digital da RFB.

“Essa nova obrigação acessória irá requerer das empresas uma revisão de procedimentos de contabilização em determinados casos, de plano de contas e de processos de apuração dos valores que constituirão ajustes (Adições e Exclusões) na apuração do IRPJ e da CSLL. Também se faz necessária uma avaliação dos recursos necessários à geração da ECD na forma como exigido pela Receita Federal do Brasil”, alerta Alessandra Cristina Borrego Matheus, sócia da De Biasi Auditores Independentes.

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