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Veja oito etapas para preencher o Imposto de Renda

Especialista destacam etapas importantes para elaboração do Imposto de Renda 2015

A partir da próxima semana, os contribuintes poderão entregar suas declarações do Imposto de Renda 2015. É importante estar atento aos prazos de entrega e não deixar tudo para os últimos dias, já que qualquer erro durante a declaração pode levar o contribuinte a cair em malha fina. Ainda vale ressaltar que as pessoas que declaram o Imposto pela primeira vez tendem a ter mais dúvidas. Elas representam a parcela anual de aproximadamente 30% dos contribuintes que apresentam inconstâncias no documento.

Para auxiliar nesse processo, a Fradema Consultores Tributários listou oito etapas essenciais para o preenchimento do formulário do IR com clareza e segurança:

1 – Período de Entrega:

A Declaração de Ajuste Anual de 2015 deverá ser apresentada entre os dias 02 de março a 30 de abril.

2 – Quem deve declarar:

- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

- Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Contribuintes que tiverem, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;

- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

- Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 134.082,40 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e quarenta centavos);

- Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;

3 – “Rascunho” da Declaração do IR

Com o intuito de descomplicar ainda mais a vida das pessoas, para este ano, a Receita disponibilizará aos contribuintes o aplicativo “Rascunho”, que está disponível no site da RFB. O aplicativo é uma espécie de esboço que o contribuinte faz antes de realizar a declaração do IR. O programa, que também pode ser acessado através de dispositivos móveis, tem como função base arquivar comprovantes de despesas com dependentes, médicos, dentistas, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos. Uma vez arquivado, os comprovantes podem ser importados para a declaração do IR, diminuindo significativamente a incidência de erros e posterior retenção em malha fina da declaração.

4 - Como declarar:

A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:

- Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;

- Dispositivos móveis Tablet’s e Smartphones, mediante a utilização do m-IRPF;

Obs.: O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

5 – Tipos de formulários:

- Formulário completo: declaram-se todas as despesas dedutíveis, dependentes etc.:

- Formulário Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197,02 (quinze mil cento e noventa e sete reais e dois centavos).

6 – Deduções sem limites:

Despesas médicas e despesas com pensão alimentícia.

7 – Deduções com limites:

As despesas com educação limitada ao valor de R$ 3.230,46, despesas com previdência privada limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, despesas com dependentes limitada ao valor individual de R$ 2.063,64, despesas previdenciárias da empregada doméstica limitado ao valor de R$ 1.078,08.

8 - Retenção do IR na Fonte:

Pode ser compensado com o IR devido apurado na Declaração e em consequência apurar-se o IR a pagar ou o IR a restituir.

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