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Definidas as normas para envio de dados de pessoas naturais ao Sirc

As serventias de registro civil de pessoas naturais terão até 90 dias, a contar de 14-7-2015, para dar início ao envio dos dados, na forma desta Resolução.

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-7, a Resolução 1 CG-Sirc, de 9-7-2015, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

As serventias de registro civil de pessoas naturais deverão informar ao Sirc, por meio eletrônico, os dados relativos aos registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, nos termos do Decreto 8.270/2014, mediante um dos seguintes módulos: SIRC WEB INTERNET, SIRC CARGA, SIRC CARTÓRIO e CENTRAL DE ENVIO DE REGISTRO CIVIL.

As serventias de registro civil de pessoas naturais terão até 90 dias, a contar de 14-7-2015, para dar início ao envio dos dados, na forma desta Resolução.

Cabe ressaltar que o titular da serventia de registro civil de pessoas naturais deverá inserir no Sirc, de preferência diariamente, os dados registrados no mês, inclusive na hipótese de inexistência de registros, observado o prazo máximo do dia 10 do mês subsequente.

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